Desalento

9, novembro, 2019

Não dá para imaginar um cidadão comum e decente se colocando no lugar de qualquer operador do Direito diante da decisão equivocada do Supremo Tribunal Federal em reverter a atual jurisprudência que autoriza o início da execução da pena após condenação em 2ª instância. É um evidente retrocesso, que só cria dificuldades para reprimir o crime, favorecer a prescrição dos mais graves e, acima de tudo, estabelecer um clima de impunidade e instabilidade jurídica. Mas os “supremos” não estão preocupados com isso.

 

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