Ir e vir
16, novembro, 2019
Nosso imoral Supremo Tribunal Federal não viu problema algum na cobrança da infame taxa de proteção ambiental de Bombinhas e Governador Celso Ramos. Os nossos “supremos” não conhecem a Constituição cujo inciso XV do artigo 5 diz: “É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.
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Que tal as pessoas pedirem uma espécie de salvaguarda judicial preventivo para entrar nestes lugares baseado na nossa Carta Magna inciso XV do artigo 5. Será que não esta na hora de fazer isto ?