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Venda direta

6, dezembro, 2019

Ação civil pública ajuizada em Joaçaba considera que a obrigatoriedade dos postos de abastecimento de combustíveis  comprarem etanol só de distribuidoras, é injustificada, ofende a livre iniciativa, a livre concorrência e atenta contra a eficiência da economia. Assim, o Ministério Público Federal em SC ajuizou ação civil pública requerendo que a Agência Nacional do Petróleo deixe de obrigar o comércio varejista de etanol combustível a adquirir o produto exclusivamente das distribuidoras autorizadas. De acordo com a ação, a ANP impede o acesso de agentes econômicos distribuidores, armazenadores de etanol “e simplesmente retira essa atividade da livre iniciativa e entrega-a a um grupo de ‘abençoados’ parceiros, porque as distribuidoras simplesmente são autorizadas pela ANP a monopolizar uma atividade que não tem nenhuma razão de estar fora da atividade de livre mercado”. Ações semelhantes serão ajuizadas na Justiça Federal de Caçador e de Rio do Sul.

 

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