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Inconstitucionalidade

7, dezembro, 2019

O Supremo Tribunal Federal julgou, anteontem, procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade do governo do Estado e invalidou dispositivos da Constituição de SC que ampliaram matérias cuja aprovação depende de lei complementar para além das hipóteses previstas na Constituição Federal. O STF deliberou que não exigem edição de lei complementar dispositivos que envolvem o regime jurídico único dos servidores estaduais e diretrizes para a elaboração de carreira, organização da Polícia Militar e regime jurídico de seus servidores, organização do sistema estadual de educação e, ainda, plebiscito e referendo.

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