E agora?

15, fevereiro, 2020

Mesmo submetendo-se a aqueles “perfumes”, em decisão inédita na área o Tribunal Regional do Trabalho de SC entendeu que a limpeza de banheiros de uso público ou coletivo não confere ao trabalhador o adicional de insalubridade em grau máximo. A decisão diverge de súmula do Tribunal Superior do Trabalho, que, na visão do colegiado catarinense, criou uma obrigação não prevista em lei.

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