Sem exceção
24, fevereiro, 2020
A norma que obriga empresas com mais de 100 empregados a reservar de 2 a 5% de suas vagas para trabalhadores com deficiência ou reabilitados, vale para todos os setores da economia, sem exceção, acaba de decidir o Tribunal Regional do Trabalho de SC ao negar pedido de uma prestadora de serviços de segurança de São José para ser liberada da obrigação legal. Cabe recurso ao TST.
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