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Persecução penal

8, abril, 2020

   Desde que a lei 13.964/19 – o chamado Pacote Anticrime – entrou em vigor, em janeiro deste ano, 1.043 acordos de não persecução penal foram firmados pelo Ministério Público Federal em todo o país, dos quais 115 em SC. O instrumento permite que o MP deixe de denunciar o acusado à Justiça, mediante a confissão do crime e o cumprimento de condições ajustadas entre as partes. No caso de processos em andamento, o curso da ação penal é interrompido pela celebração do acordo.

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