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Autonomia do TJ

13, julho, 2020

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência administrativa do Tribunal de Justiça de SC para deliberar sobre criação, composição e localização de varas nos municípios do Estado. A corte julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4159, proposta pela Procuradoria-Geral da República contra dispositivos da Lei Complementar estadual 339/2006, que dispõe sobre a divisão e a organização judiciárias do Estado. Detalhe: os “supremos” se manifestaram com 14 anos de atraso.

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