Ato discriminatório
29, julho, 2020
Uma empresa do ramo têxtil que concedeu moradia coletiva e alimentação a imigrantes haitianos em situação de vulnerabilidade não cometeu ato discriminatório contra os demais empregados, decidiu esta semana o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC). Foi resultado de ação na qual um ex-funcionário requereu indenização por dano moral à empresa por não ter recebido os mesmos benefícios. O prazo para recorrer da decisão foi esgotado.
Categorias:Sem categoria