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Ato discriminatório

29, julho, 2020

Uma empresa do ramo têxtil que concedeu moradia coletiva e alimentação a imigrantes haitianos em situação de vulnerabilidade não cometeu ato discriminatório contra os demais empregados, decidiu esta semana o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC). Foi resultado de ação na qual um ex-funcionário requereu indenização por dano moral à empresa por não ter recebido os mesmos benefícios. O prazo para recorrer da decisão foi esgotado.

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