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COLUNA DE HOJE: 21/09/2020

21, setembro, 2020

Sucessão estadual

   Na acalorada discussão sobre a sucessão estadual diante de possível impedimento do governador Carlos Moisés e da vice Daniela Reinehr, surge a tese de que o atual presidente da Assembleia Legislativa, deputado Júlio Garcia, estaria impedido de assumir, em razão de possível ação penal contra ele (Operação Alcatraz). Nada disso.  O artigo 86, parágrafo 4º da Constituição Federal prevê o afastamento do presidente caso seja denunciado por ações relativas ao seu mandato e que tenham relação com ele. No caso de crimes financeiros ou até mesmo de corrupção, mas anteriores ao seu mandato, ele não poderá responder enquanto ocupa tal cargo. Transportada para o âmbito estadual, se conclui que Garcia, em caso de afastamento de Moisés e Daniela, estará habilitado legalmente a ocupar interinamente o Governo do Estado, mesmo que, hipoteticamente, venha se tornar réu em ação penal, já que os “tais possíveis crimes” relatados pela mídia, foram cometidos antes do cargo atual que exerce  – 2012/2015 -, os quais nada tem a ver  diretamente com o exercício da função de deputado estadual por ele exercida. Igualmente é insustentável juridicamente a tese de que assumindo interinamente o governo, o Garcia adquiriria foro privilegiado, e automaticamente, possíveis ações, que subiriam para tribunais superiores. É pacificado no STF que o foro por prerrogativa de função exige que os fatos em apuração tenham sido cometidos no exercício do mandato e em função dele, o que está longe de ser o caso.

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  1. rudi
    21, setembro, 2020 em 08:49 | #1

    Aí entra em cena a questão moral. Será que nesse caso a pessoarrolada em processo com 12 denúncias e farto material probatório, não deveria evitar constranger a sociedade, os seus eleitores, e deixar as suas funções públicas? É o mínimo que se espera.

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