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Sexo ignorado

Não há registros do fato em SC por ainda não haver normativa estadual autorizativa, mas em São Paulo, Rio Grande do Sul e Paraná já há 26 pessoas em cujo registro de nascimento há a expressão “sexo ignorado”.  A norma é direcionada aos chamados bebês intersexos, que, por motivos congênitos, não tem o sexo definido no nascimento.  A lei permite que se complemente, em cartório, mais tarde, a aferição do gênero, sem processo judicial.