Página Inicial > Sem categoria > Sem diploma

Sem diploma

8, abril, 2021

O Tribunal Superior do Trabalho afastou a exigência de diploma universitário e devolveu o processo ao TRT-SC para que examine o enquadramento de um empregado, na função de jornalista, em rádios de Criciúma. A decisão destacou que há jurisprudência consolidada no TST, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de ser inconstitucional a obrigatoriedade de formação em Jornalismo para o exercício da profissão.

Categorias:Sem categoria Marcadores:
Os comentários estão fechados.