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COLUNA DE 05/05/2021

5, maio, 2021

Decisão histórica
No Ministério Público de SC se comemora a “decisão histórica”, conquistada semana passada no Supremo Tribunal Federal, que proveu recursos especiais por ele interpostos na área ambiental. O mais importante: definiu que, ao longo dos cursos d’água naturais, mesmo quando situados em áreas urbanas consolidadas, devem ser observado, sem edificações, o distanciamento de 30 a até 500 metros previstas no Código Florestal e não apenas 15 metros aplicados pelo Poder Judiciário catarinense com base na Lei do Parcelamento do Solo Urbano.

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