Nova lei (2)
25, setembro, 2021
Outra nova lei estadual, a 18.211, restabelece um mínimo de sensatez quando se fala em meio ambiente: autoriza, excepcionalmente, sem prévia licença ambiental oficial, a remoção e utilização da vegetação afetada por fenômenos climáticos. Até agora não se permitia. Um absurdo.
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