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Nova lei (2)

25, setembro, 2021

Outra nova lei estadual, a 18.211, restabelece um mínimo de sensatez quando se fala em meio ambiente: autoriza, excepcionalmente, sem prévia licença ambiental oficial, a remoção e utilização da vegetação afetada por fenômenos climáticos. Até agora não se permitia. Um absurdo.

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