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Eficiência sob julgamento

Qual patrão ou chefe não gosta daquele funcionário que, além de sua função, acumula atividades mais complexas e de maior responsabilidade? Pois isso merece uma reflexão depois do inusitado julgamento de um caso pelo Tribunal Regional do Trabalho de SC, no qual entendeu que tal dedicação, à princípio, é desvio de função. A ré foi uma universidade particular que terá que pagar R$ 30 mil em diferenças salariais a uma técnica de ensino que ao longo de dois anos exerceu atividades de supervisão, que iam além da que quando ingressou no serviço, como auxiliar administrativa. Não cabe recurso.