Injustiça

25, novembro, 2021

É inaceitável que tais fatos ainda aconteçam. O governo estadual foi condenado a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um homem preso por engano. Sua infelicidade: tinha o mesmo nome de um condenado pelos crimes de homicídio e roubo no distante Pará. Foi preso em 16 de abril de 2017 e assim permaneceu por mais de um mês. É nada diante do caso de um americano libertado da prisão esta semana após a justiça reconhecer condenação injusta 42 anos atrás.

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