Atraso 1

7, dezembro, 2021

A educação domiciliar na Europa e países desenvolvidos existe há décadas e em SC se tentou descontar o atraso, com uma lei estadual permitindo a modalidade. Mas tanto o MP-SC como o TJ-SC se insurgiram contrários, sob a justificativa de que a iniciativa, “apesar de compatível” com a Constituição Federal de 1988, tem um “mas”, segundo eles: não é uma garantia nem consubstancia regra auto aplicável, dependendo de criação e regulamentação prévia e originária pelo Congresso Nacional, por meio de lei federal.

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