Dispensa

14, janeiro, 2022

Pelo decreto 1.668, o governo estadual suspendeu temporariamente e em caráter excepcional, até 31 de dezembro deste ano, a apresentação de certidões negativas para os estabelecimentos de saúde que possuam no mínimo 40% de taxa de ocupação de leitos disponibilizados para o Sistema Único de Saúde (SUS). Se exigisse não haveria leitos. Todos passam por terríveis dificuldades.

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