- Blog do Raul Sartori - https://www.raulsartori.com.br -

Firulas jurídicas

O não comparecimento a julgamento de uma testemunha que reside em outra comarca não caracteriza qualquer nulidade processual, entendeu o Ministério Público Federal (MPF) ao analisar pedido de anulação de decisão do Judiciário de SC que condenou uma mulher a quatro anos e oito meses de prisão por tentativa de homicídio em acidente automotivo. O posicionamento defendido pelo órgão em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) baseia-se em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No recurso apresentado, a ré busca a anulação do julgamento popular alegando que houve cerceamento de defesa. Única testemunha ocular do acidente não pôde ser ouvida pelos jurados durante o julgamento, uma vez que mora em outro município, não abrangido pela jurisdição onde o fato foi investigado. Justo, não?