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Normais eleitorais

30, junho, 2010

As emissoras de rádio e televisão devem ficar atentas às proibições impostas pela Lei das Eleições (9.504/97) a partir desta quinta-feira. Entre outras vedações, não podem dar tratamento privilegiado a candidato em seus noticiários nem na programação normal. Também estão proibidos de divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção. Candidato que já tenha sido escolhido em convenção para concorrer às eleições de 3 de outubro não pode apresentar nem comentar programa. Quanto à imprensa escrita, onde se inclui este site, pode emitir opinião favorável a candidato. No entanto, a matéria não pode ser paga. Abusos ou excessos serão apurados e punidos nos termos da Lei 64/90, o que pode levar à cassação do registro e à inelegibilidade do beneficiado.

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  1. João
    1, julho, 2010 em 10:15 | #1

    Olá, Raul! Será que não veremos mais as abjetas inaugurações (?) de obras muito, muito antes de elas poderem começar a ser usadas? Se for assim, tanto melhor! Há gente em Brasília que é craque nisso!

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