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Caprichos pessoais

18, junho, 2022

Entre milhares de ações, o TJ-SC teve se debruçar sobre uma, inusitada, esta semana, em que rejeitou pleito de uma família que tendo o trema no seu sobrenome, queria eliminá-lo. Decidiu-se que nomes os nomes próprios são imutáveis, com exceção para aqueles que se configuram como erro de grafia, que expõem a pessoa ao ridículo ou outra relevante razão de ordem pública. O que não foi o caso. A família alegou que o tal sinal gráfico cria dificuldades no uso de sistemas de informação.

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  1. vilson
    18, junho, 2022 em 08:49 | #1

    O TJ-SC está corretíssimo.

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