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Condenação geral

23, junho, 2022

Os radares deste espaço não captaram nenhuma palavra, na grande mídia, a favor da juíza catarinense no caso da menina de 11 anos, que tentou, e foi impedida, de fazer valer os seus direitos e realizar o aborto legal, como preconiza o artigo 128, II do Código Penal.

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