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Multa é suficiente

3, agosto, 2022

Em decisão unanime, o Tribunal de Justiça de SC absolveu um homem que havia sido condenado a uma pena de detenção em primeira instância por não usar máscara à noite na praia, em maio de 2020, quando a primeira onda da pandemia se alastrava pelo Brasil. Os magistrados entenderam que, no caso, a aplicação de sanção administrativa – uma multa, no valor equivalente a um salário mínimo – seria o “suficiente”.

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