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Inconstitucional

15, agosto, 2022

Teve origem em SC, formulada pelo governo do Estado, decisão do Supremo Tribuna Federal, sexta-feira, que declarou inconstitucional uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho estabelecendo que o empregado receberá a remuneração das férias em dobro, incluído o terço constitucional, se o empregador atrasar o pagamento da parcela. Uma súmula implacável e cruel, por não admitir exceções. Assim ficam invalidadas milhares de decisões judiciais não definitivas (sem trânsito em julgado) que, amparadas na súmula, tenham aplicado, por analogia, a sanção de pagamento em dobro.

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