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Intromissão nociva

16, maio, 2018

A Justiça do Paraná anulou decreto prevendo que processos de tombamento de bens culturais tenham início somente após anuência do governador. Evidentemente que assim deixariam de ser avaliados tecnicamente para serem julgados com viés político. Em SC virou mania, agora, tal papel ser assumido por deputados estaduais, passando por cima da Fundação Catarinense de Cultura, que tem tal prerrogativa dada pela lei 5.846/1980 e decreto 2.504/2004. Que tal o MP-SC intervir e exigir, apenas, que a lei seja respeitada? Fácil, não?

 

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