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Suprema constitucionalidade

11, setembro, 2019

Verdadeiramente de costas para o que acontece no país, o Supremo Tribunal Federal continua se superando em barbaridades. Já formou maioria que considera inconstitucional a redução da jornada de trabalho com a respectiva redução do salário, que seria adotada quando a União, Estados e municípios tivessem estourado os gastos com pessoal. No mundo civilizado, quando não há verba para o pagamento, os governos concedem férias compulsórias sem remuneração para setores não essenciais. Mas aqui quebrar o Estado é absolutamente constitucional. E com o devido aval da imoral suprema corte. Estamos perdidos!

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