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Propaganda antecipada

17, outubro, 2020

   O Tribunal Regional Eleitoral de SC manteve a condenação de multa de R$ 5 mil a eleitor que fez propaganda eleitoral antecipada em favor de um pré-candidato à prefeitura de Itajaí. Robson Allan Costa havia sido condenado em primeira instância por ter pedido voto, de forma explícita, para o então pré-candidato Volnei José Morastoni, atual prefeito da cidade. O pedido foi feito em uma postagem nas redes sociais no dia 28 de julho, durante o período pré-eleitoral, prática considerada proibida.  Que sirva de alerta.

 

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