Nada acima

25, novembro, 2021

De vez em quando os “supremos” acertam. Anteontem eles decidiram, e com repercussão geral, a partir de uma ação originária de SC, que os Estados não podem cobrar uma alíquota de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações em percentual acima do praticado em outros produtos. A lei catarinense estipula uma alíquota geral de 17% mas, no caso de energia elétrica e serviços de comunicação, é de 25%. A legislação foi questionada pelas Lojas Americanas, que espera uma indenização. Noutros Estados a alíquota geral média é de 18%, podendo chegar a patamares superiores a 30%, dependendo da unidade da federação.

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