Inclusão

7, setembro, 2010

De agora em diante, as empresas ou entidades prestadoras de serviços que firmarem contratos com os poderes e órgãos da administração pública estadual, devem reservar 10% do total de vagas de trabalho fixadas nos respectivos contratos, às pessoas portadoras de deficiência (física, mental, auditiva ou visual).

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