Significância
Em decisão unânime, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou hoje a aplicação do princípio da insignificância para um caso de furto ocorrido em Santa Catarina. O ladrão escalou o telhado, invadiu um estabelecimento comercial e furtou um pacote de cigarro, um isqueiro, um litro de whisky, 11 pacotes de camarão empanado, um quilo de camarão solto, três postas de peixe, 11 casquinhas de siri, um pacote de camarão descascado, 30 chicletes, três halls e quatro sucos de polpa de fruta, num total de R$ 285,60. Condenado a 1 ano e 4 meses de detenção, em regime aberto, recorreu ao STJ para anular a condenação proferida pela Justiça de Santa Catarina. O STJ considerou que as circunstâncias do crime revelam um comportamento de razoável ofensividade, periculosidade social e reprovabilidade comportamental. Por isso ficou inviável a aplicação do princípio da insignificância.
Muito curiosa a tentativa do réu. E a resposta do Tribunal também. Imagino que o réu era bem esclarecido, para tentar tal benefício. Ainda bem que o Tribunal entendeu que o crime não era tão insignificante! Cadeia nele!