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Vitória dos PMs

22, junho, 2010

A partir de agora, todo policial militar tem direito a receber os valores do total de horas extras trabalhadas. Diferente do que prevê a Lei Complementar Estadual nº 137/95 que limita o pagamento em apenas 40 horas mensais. A decisão de tutela antecipada foi tomada essa semana em virtude da urgência do caso, já que entende-se que o Estado não pode deixar de remunerar as horas extraordinárias dos policiais mesmo que estejam acima do limite legal, até porque o próprio Estado descumpre o limite ao impor ao policial militar a realização de serviço extraordinário. O processo tramita na Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, através da advogada Thays da Silva Schütz, da Peres Advogados Associados. “Existem policiais que laboram até 80 horas extras ao mês, limitando-se ao recebimento de apenas 40, sob pena de responderem processo administrativo por abandono de posto ou missão, ou até mesmo por descumprimento de ordem dada por superior hierárquico”, explica Thays Schütz.

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