Nepotismo

23, junho, 2010

O grau de aptidão funcional e a experiência necessárias ao fiel cumprimento da atividade pública podem justificar nomeação de parente sem melindrar princípios administrativos, principalmente se na localidade houver escassez de mão de obra habilitada. Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao confirmar a sentença da Comarca de Videira e garantir a nomeação de Carmem Maria Biscaro Verona para o cargo em comissão de administradora de ensino fundamental do município de Salto Veloso. O Ministério Público estadual, que ajuizou ação civil pública contra a Prefeitura, classificou a nomeação como nepotismo, pois Carmem é parente colateral do secretário municipal de Educação. O TJ-SC considerou a natureza e complexidade da atividade, a comprovada aptidão funcional da nomeada e a escassez de mão de obra habilitada.

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