Suaves sinos
23, junho, 2010
O juiz Marcelo Volpato de Souza, da Comarca de Porto União, julgou hoje parcialmente procedente ação civil pública proposta para condenar a Comunidade Evangélica Luterana de Porto União e União da Vitória a proceder à devida adequação dos ruídos dos sinos de sua igreja aos limites previstos em instrução normativa da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Enquanto não se adequar aos patamares definidos – de segunda a sexta, 65 decibéis no período diurno e 60 decibéis no período noturno; aos sábados, domingos e feriados, 60 decibéis nos períodos diurno e noturno –, estará proibida de bimbalhá-los, sob pena de multa de R$ 5 mil.
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Interessante… Achei até que demorou para atitude assim ser solicitada pela população… Acredito que a próxima será em relação ao barulho que vem das igrejas em que os fiéis gritam ao microfone, como se fosse necessário…