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Liminar negada

28, junho, 2010

O ministro Ricardo Lewandowski negou hoje liminar em habeas corpus em que o ex-secretário de saúde de Santa Catarina, Ronald Moura Fiúza, pretendia suspender ação penal a que responde por supostas irregularidades em licitação. A defesa sustenta que quando Fiúza assumiu, em 1995, havia uma ordem judicial para que o Estado providenciasse, no prazo de 15 dias, local adequado para incineração de lixo hospitalar. A decisão da Justiça foi provocada por uma ação civil pública do Ministério Público estadual porque Santa Catarina sofria grandes problemas relacionados ao armazenamento desse tipo de material. Por isso, a gestão anterior ao governo do qual Fiúza fez parte firmou convênio com a União para a aquisição de equipamentos e custeio dos serviços. Para atender à decisão judicial, Fiuza providenciou a compra direta de oito incineradores móveis produzidos por uma empresa japonesa. Posteriormente, o mesmo Ministério Público estadual ofereceu denúncia contra Fiúza por entender que houve irregularidades ao dispensar a licitação na compra dos equipamentos. O resultado disso é que os incinerados foram incinerados pela burocracia.

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