Embriaguês 1
O crime de embriaguez ao volante poderá ser comprovado mesmo nas hipóteses em que não foi realizado o teste de bafômetro ou exame de sangue. Quando for claramente visível que o motorista está bêbado, o teste clínico ou testemunhas presentes no local servem como prova do crime. Esta é a tese defendida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), já aceita e aplicada em recentes decisões do Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao se recusar a fazer o teste de bafômetro, o motorista já está sujeito à multa de R$ 957,69, a mesma aplicada por dirigir embriagado, e também à pena de suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Os promotores de Justiça César Grubba e Onofre Carvalho Agostini explicam que ao se negar a realizar o teste de bafômetro, o estado de embriaguez poderá ser atestado também pela autoridade competente e por testemunhas, o que poderá, além disso, ensejar ao motorista responsabilização penal. Dirigir embriagado é crime com pena de seis meses a três anos de detenção. O motorista estará ainda sujeito, se causar acidente com vítima fatal, dependendo das circunstâncias apresentadas, a ser processado pelo crime de homicídio doloso, julgado por júri popular, e receber uma pena que pode variar de 6 a 20 anos de prisão, alertam os dos promotores.