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Violência presumida

29, junho, 2010

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes concluiu que é possível relativizar a violência presumida em relações sexuais com menores de 14 anos, prevista no artigo 224 do Código Penal (CP). A decisão foi tomada em recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJSC). A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso. No caso, o réu, que manteve relações sexuais com uma menor de 13 anos, foi acusado de estupro com violência presumida, conforme o previsto no Código Penal. Ele mantinha um namoro com a menor e ela decidiu fugir para morar com ele. Na primeira instância, ele foi absolvido com base no artigo 386, inciso VI, do Código do Processo Penal (CPP), que determina que o juiz pode absolver o réu, se há circunstâncias que excluam o crime ou isentem da pena deste. O Ministério Público recorreu, mas o TJSC considerou que, no caso, poderia haver relativização da violência presumida. O MPSC recorreu então ao STJ, insistindo na violência presumida e argumentando ainda ofensa ao artigo 213 do Código Penal, que define o crime de estupro e suas penas.

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