Cartório
Mais um round na polêmica briga pela titularidade de cartórios em Santa Catarina. O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar no Mandado de Segurança impetrado na Corte em favor de Lilian Costa Cardoso. Com a decisão, a servidora continua afastada do cargo de titular interina do Tabelionato de Notas e Ofício de Protesto e Títulos da Comarca de Criciúma. O mandado foi impetrado contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que negou liminar e determinou o arquivamento de pedido de providências por meio do qual a servidora solicitava sua recondução à titularidade interina da referida serventia e o consequente afastamento de Maria do Carmo de Toledo Afonso, a quem foi transmitido o acervo depois de nomeada e empossada ante a aprovação em concurso público.