Outra lei em vigor (19.315/2025) estabelece que quem cometer crime de maus-tratos contra animais deve arcar com as despesas do tratamento do animal agredido e, de forma concomitante, pode perder sua guarda, posse ou propriedade. Maravilha.
Outra lei em vigor (19.315/2025) estabelece que quem cometer crime de maus-tratos contra animais deve arcar com as despesas do tratamento do animal agredido e, de forma concomitante, pode perder sua guarda, posse ou propriedade. Maravilha.