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Decisão corajosa

Um líder de conhecida organização criminosa que atua em SC ganhou o direito de prisão domiciliar para cuidar do filho de sete anos,
diagnosticado com os transtornos do espectro autista (TEA), déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), e ansiedade. Tal situação está prevista no artigo 318, inciso III, do Código de Processo Penal.