- Blog do Raul Sartori - https://www.raulsartori.com.br -

Pode

O município pode repassar recursos às entidades da sociedade civil para a promoção de eventos culturais e tradicionalistas, desde que as atividades a serem desenvolvidas atendam a algumas condições, como comprovar a finalidade pública do evento, por meio do plano de trabalho, definindo, por exemplo, os objetivos, com enfoque nas necessidades sociais e culturais da comunidade, e o público-alvo da iniciativa. O entendimento é do Tribunal de Contas do Estado.