Os vários parques aquáticos de SC respiram, aliviados. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Lei da Meia-Entrada, que garante a estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes o direito a pagar metade do valor do ingresso em espetáculos artístico-culturais e esportivos, bem como em eventos de lazer e entretenimento, não se aplica a eles.