O Tribunal Superior do Trabalho julgou sexta-feira ação originária de Florianópolis que deve dar muito o que falar, pelo precedente que cria. Uma balconista de farmácia conseguiu indenização de R$ 20 mil por danos morais após ser vítima de três assaltos. Inicialmente teve seu pleito negado no Tribunal Regional do Trabalho de SC, que atribuiu os assaltos à insegurança pública. O TST concluiu que “havia risco superior ao ordinário, pois farmácias são estabelecimentos visados por assaltantes”. Se esta tese prevalecer, “riscos ordinários” podem levar à bancarrota muitos outros negócios além das farmácias, como postos de combustíveis, mercadinhos e até ambulantes de rua.