Que sirva de alerta decisão da Vara da Infância e Juventude de comarca da Grande Florianópolis que destituiu o poder familiar de um casal adotante. Comprovou-se a ocorrência de abandono afetivo qualificado, caracterizado por práticas de violência e humilhação. Mas o que chama a atenção na decisão é a condenação ao pagamento de R$ 100 mil de indenização por danos morais.