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A salvo

Advocacia-Geral da União evitou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e a União tivessem que pagar uma indenização de R$ 8,6 milhões decorrente de obras de duplicação e construção da via marginal leste da BR-101, em Balneário Camboriú. Ficou claro que as s intervenções ocorreram integralmente dentro da faixa de domínio já desapropriada pelo poder público na década de 1960.