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Emancipação 2

Prevê que os processos sejam conduzidos pelas assembleias legislativas, após uma representação aprovada por 20% dos eleitores da área geográfica a ser emancipada. No caso de fusão ou incorporação, esse percentual cai para 3%. Também é preciso ter uma população mínima: seis mil pessoas em futuras cidades de Norte e Centro-Oeste; 12 mil, no Nordeste; 20 mil no Sul e no Sudeste. O município-mãe também não poderá ter população inferior a esses limites.