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Proteção animal 3

A nova lei não se aplica a eventos como cavalgadas tradicionalistas, trânsito montado, cavalaria montada por agentes da segurança pública, a circulação em centros de tradições gaúchas, haras, festejos, rodeios, corridas de cavalos e procissões; passeios, em charretes e similares, no perímetro urbano e rural; atividades agropecuárias, no perímetro rural; no processamento de grãos e alimentos e para tração animal, mas com várias restrições.