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Proteção animal 2

No texto da lei consta, no artigo 9º, a vedação à circulação e a utilização de veículos de tração animal, a condução de animais com carga, bem como a utilização dos animais para competição, em que sejam obrigados a arrastar uma carreta conhecida por zorra, sem rodas e com pesos que colocam em risco a saúde e a integridade física dos animais. Essa famigerada prática começou em Pomerode, mas logo foi banida por pressão popular.