O TJ-SC afirma ainda, em nota, que os pagamentos aos aposentados foram efetuados em atenção à norma do Conselho Nacional de Justiça que trata de indenização de verbas não pagas. Segundo a corte, o CNJ recomendou que a previsão orçamentária dos tribunais permita quitar essas obrigações, incluindo o pagamento de retroativos, e, assim, evitar a judicialização.