A participação sujeitará o infrator a multa administrativa de R$ 1 mil a R$ 50 mil, a ser fixada de acordo com a gravidade da infração e a reincidência, além da proibição de acesso a eventos esportivos no território estadual por prazo de até 24 meses; e participação obrigatória em programas ou atividades educativas relacionadas à cultura de paz, ao respeito às regras esportivas e ao combate à violência em ambientes esportivos.