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Norma invalidada

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal invalidou norma de SC que autorizava a cassação de alvarás e de atestados de “habite-se” pelo descumprimento de regras de prevenção e combate a incêndio. Entendeu-se que a norma estadual alterou de forma indevida a lei federal 13.425/2017, que estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público.